Passagem de Volta Cancelada por No-Show: Isso É Legal?

Perdeu a ida e a companhia cancelou seu voo de volta por no-show? Entenda por que isso é abusivo segundo o STJ e como reaver seu dinheiro.

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Cancelar a passagem de volta por no-show na ida é prática abusiva, segundo o STJ. Mesmo perdendo o trecho de ida, você mantém direito ao trecho de volta já pago. A companhia só pode alegar culpa do passageiro em situações excepcionais, como erro de aeroporto ou embarque.

O Cenário da Passagem de Volta Cancelada por No-Show

Perdi a ida, posso usar a volta? Essa é a dúvida de quem chega atrasado ou simplesmente não embarca no primeiro trecho.

Na hora de embarcar na volta, a companhia cancelou meu voo de volta, alegando o não comparecimento na ida.

Segundo o advogado da defesa do Passageiro aéreo, Hugo Santini, da ProPassageiro, essa prática é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça desde 2017, com decisões unânimes nas duas turmas de Direito Privado.

A regra vale mesmo que os dois trechos tenham sido comprados juntos, na mesma reserva, meses antes da viagem.

Desde março de 2017 a ANAC também veda esse tipo de cancelamento automático, e o STJ já condenou companhias a indenizações de até R$ 25 mil em casos assim.

Passo a Passo Prático em caso de Passagem de Volta Cancelada por No-Show

  • Guardar a confirmação da compra com os dois trechos, ida e volta, na mesma reserva
  • Solicitar por escrito à companhia o motivo do cancelamento do trecho de volta
  • Registrar prints da tela ou do aplicativo mostrando o voo cancelado ou a reserva inativa
  • Comprovar gastos com a compra de nova passagem, caso tenha sido obrigado a comprar
  • Guardar o comprovante de embarque negado no balcão da companhia

Seus Direitos em Resumo

SituaçãoDireito do passageiro
Perdeu a ida, mas quer usar a voltaEmbarcar no trecho de volta normalmente, salvo culpa exclusiva do passageiro
Companhia cancelou o voo de volta por no-showReembolso integral ou reemissão do trecho de volta
Precisou comprar nova passagem de voltaRessarcimento do valor gasto (dano material)
Transtorno comprovado além do aborrecimento comumIndenização por danos morais
Culpa exclusiva do passageiro (ex: erro de aeroporto)Cancelamento pode ser considerado válido

Conclusão

Saber que o cancelamento foi abusivo é o primeiro passo. Provar o prejuízo e reaver o valor pago é outra etapa, que exige reunir os documentos certos. O STJ já pacificou o entendimento contra esse tipo de no-show em passagem aérea, mas a companhia raramente devolve o valor sem ser cobrada.

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