Cancelar a passagem de volta por no-show na ida é prática abusiva, segundo o STJ. Mesmo perdendo o trecho de ida, você mantém direito ao trecho de volta já pago. A companhia só pode alegar culpa do passageiro em situações excepcionais, como erro de aeroporto ou embarque.
O Cenário da Passagem de Volta Cancelada por No-Show
Perdi a ida, posso usar a volta? Essa é a dúvida de quem chega atrasado ou simplesmente não embarca no primeiro trecho.
Na hora de embarcar na volta, a companhia cancelou meu voo de volta, alegando o não comparecimento na ida.
Segundo o advogado da defesa do Passageiro aéreo, Hugo Santini, da ProPassageiro, essa prática é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça desde 2017, com decisões unânimes nas duas turmas de Direito Privado.
A regra vale mesmo que os dois trechos tenham sido comprados juntos, na mesma reserva, meses antes da viagem.
Desde março de 2017 a ANAC também veda esse tipo de cancelamento automático, e o STJ já condenou companhias a indenizações de até R$ 25 mil em casos assim.
Passo a Passo Prático em caso de Passagem de Volta Cancelada por No-Show
- Guardar a confirmação da compra com os dois trechos, ida e volta, na mesma reserva
- Solicitar por escrito à companhia o motivo do cancelamento do trecho de volta
- Registrar prints da tela ou do aplicativo mostrando o voo cancelado ou a reserva inativa
- Comprovar gastos com a compra de nova passagem, caso tenha sido obrigado a comprar
- Guardar o comprovante de embarque negado no balcão da companhia
Seus Direitos em Resumo
| Situação | Direito do passageiro |
|---|---|
| Perdeu a ida, mas quer usar a volta | Embarcar no trecho de volta normalmente, salvo culpa exclusiva do passageiro |
| Companhia cancelou o voo de volta por no-show | Reembolso integral ou reemissão do trecho de volta |
| Precisou comprar nova passagem de volta | Ressarcimento do valor gasto (dano material) |
| Transtorno comprovado além do aborrecimento comum | Indenização por danos morais |
| Culpa exclusiva do passageiro (ex: erro de aeroporto) | Cancelamento pode ser considerado válido |
Conclusão
Saber que o cancelamento foi abusivo é o primeiro passo. Provar o prejuízo e reaver o valor pago é outra etapa, que exige reunir os documentos certos. O STJ já pacificou o entendimento contra esse tipo de no-show em passagem aérea, mas a companhia raramente devolve o valor sem ser cobrada.

