
Novas regras da ANAC: o que muda se o seu voo atrasar ou for cancelado?
As novas regras da ANAC, criadas pela Resolução 813, valem a partir de 26 de outubro de 2026. A companhia deve avisar o atraso na hora, por canais
ProPassageiro: Solução para problema com voo
Se o seu voo atrasou, foi cancelado, você perdeu a conexão, sofreu overbooking ou teve a bagagem extraviada, você pode ter direito a reembolso, reacomodação e indenização, conforme a Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor.
A ProPassageiro, núcleo da Santini Advocacia, analisa seu caso pelo WhatsApp em todo o Brasil.

Atuação em todo o Brasil
Nem todo problema com voo gera indenização, mas existem situações em que a companhia aérea pode ter responsabilidade pelo prejuízo causado ao passageiro.
Atendemos casos envolvendo:
Situações ocorridas em viagens para fora do país ou no retorno ao Brasil, inclusive quando o problema acontece durante uma conexão.
Em voos nacionais, o prazo em regra é de até 5 anos. Em voos internacionais pode ser menor, por isso vale analisar o quanto antes.
Se você não sabe se o seu caso se encaixa, tudo bem.
Pelo WhatsApp, nossa equipe entende o que aconteceu e orienta você sobre os próximos passos.
Você entra em contato pelo WhatsApp
Nossa equipe analisa as informações do seu caso
Em poucos minutos, você recebe uma orientação inicial sobre os seus direitos
A ProPassageiro é o núcleo especializado na defesa do passageiro aéreo e do viajante da Santini Advocacia.
Com sede em Matão/SP, atuamos ajudando passageiros que enfrentaram problemas com companhias aéreas em voos nacionais e internacionais.
Nos últimos anos, mais de 600 passageiros tiveram seus direitos defendidos por nossa equipe.
À frente do escritório está o advogado Hugo Santini, com inscrição na OAB/SP 389.207, com mais de 10 anos de atuação e experiência na defesa de consumidores e passageiros aéreos.
Nosso compromisso é oferecer uma orientação clara, acessível e eficiente para quem passou por situações que transformaram uma viagem em dor de cabeça.

As novas regras da ANAC, criadas pela Resolução 813, valem a partir de 26 de outubro de 2026. A companhia deve avisar o atraso na hora, por canais

Quem responde pelo voo compartilhado são as duas companhias envolvidas, a que vendeu a passagem e a que operou o voo, de forma solidária. Você pode cobrar qualquer

Companhia deve colocar em outro voo sempre que cancelar, atrasar mais de 4 horas ou alterar significativamente o horário original, mesmo que seja em outra empresa aérea. A
Fale agora com a equipe especializada na defesa do passageiro aéreo da ProPassageiro.
Seu caso pode envolver direitos que muitas companhias aéreas não informam ao consumidor.