As novas regras da ANAC, criadas pela Resolução 813, valem a partir de 26 de outubro de 2026. A companhia deve avisar o atraso na hora, por canais digitais, e mantém alimentação após 2 horas e hotel após 4 horas. Internet e telefone após 1 hora deixam de ser obrigatórios.
O que é a Resolução 813 da ANAC?
É a norma que altera a Resolução 400 da ANAC, a principal regra sobre direitos de quem voa. Foi aprovada em 22 de setembro, publicada no Diário Oficial em 25 de setembro e entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Ela vale para voos nacionais e para voos internacionais que partem do Brasil, inclusive de companhias estrangeiras. Problemas até 25 de outubro continuam na regra antiga.
O que muda com as novas regras da ANAC
Você está no portão e o painel mostra “atrasado”. Até 25 de outubro, a companhia precisava atualizar a previsão a cada 30 minutos.
Com as novas regras da ANAC, o aviso deve chegar assim que a companhia souber do problema, por aplicativo, e-mail ou SMS. E precisa ficar atualizado enquanto durar a ocorrência, com data e hora da última atualização.
O aviso deve trazer a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e reembolso e como pedir a assistência material.
A outra mudança: a obrigação de oferecer internet e telefone a partir de 1 hora de espera foi revogada.
Segundo o advogado Hugo Santini, da ProPassageiro, o print dessa notificação vira prova: mostra a que horas a companhia avisou e o que ofereceu.
O que não muda com as novas regras da ANAC
- Alimentação a partir de 2 horas de espera, por voucher, refeição ou equivalente.
- Hotel e transporte a partir de 4 horas, quando for preciso passar a noite.
- Hospedagem para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo sem pernoite.
- Reacomodação, reembolso integral ou outro transporte em atraso acima de 4 horas, cancelamento ou overbooking.
- Assistência material até em caso de força maior, como mau tempo.
Quando você paga e recebe o reembolso em 7 dias?
As novas regras da ANAC criam uma saída para situações excepcionais, como aeroporto sem estrutura ou falta de hotéis na região.
Nesses casos, você paga alimentação, transporte e hospedagem e pede o reembolso. A companhia tem até 7 dias, contados da entrega dos comprovantes.
O gasto precisa ser necessário e razoável. Ou seja, uma refeição comum entra. Um jantar caro pode ser questionado.
As novas regras da ANAC mudam a indenização?
Não. Quem define a indenização continua sendo a lei: o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e, em voos internacionais, a Convenção de Montreal.
Desde 2020, o dano moral depende de o passageiro demonstrar o prejuízo (art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica). Na prática, compromisso perdido e noite no aeroporto pesam muito.
Mau tempo real pode afastar a indenização. Manutenção do avião ou falta de tripulação, não, porque fazem parte do risco da companhia. Hugo Santini alerta que muitas companhias chamam tudo de força maior, por isso vale pedir o motivo por escrito.
Como agir com as novas regras da ANAC
- Salvar prints das notificações do aplicativo, e-mails e SMS.
- Solicitar à companhia, por escrito, o motivo do atraso ou do cancelamento.
- Exigir alimentação após 2 horas e hotel após 4 horas, se precisar dormir fora.
- Guardar as notas fiscais de tudo o que gastar, se a assistência não vier.
- Solicitar o reembolso das despesas e anotar o protocolo.
- Registrar reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon, se não houver solução.
Novas regras da ANAC: seus direitos em resumo
| Situação | Até 25/10 (Resolução 400) | A partir de 26/10 (Resolução 813) |
|---|---|---|
| Informação sobre o atraso | Atualização a cada 30 minutos | Aviso imediato, atualizado durante toda a ocorrência |
| Espera a partir de 1 hora | Internet e telefone | Deixa de ser obrigatório |
| Espera a partir de 2 horas | Alimentação | Continua igual |
| Espera a partir de 4 horas, com pernoite | Hotel e transporte | Continua igual |
| Companhia sem condição de dar assistência | Sem prazo definido | Reembolso em até 7 dias |
Perguntas frequentes sobre as novas regras da ANAC
A companhia ainda precisa oferecer internet ou telefone?
Não. A obrigação de oferecer internet e telefone a partir de 1 hora de espera foi revogada pela Resolução 813. Em troca, a companhia deve avisar pelos canais digitais e manter a informação atualizada.
Com quantas horas de atraso tenho direito a alimentação e hotel?
Alimentação a partir de 2 horas de espera. Hotel e transporte a partir de 4 horas, quando for preciso passar a noite. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm hospedagem mesmo sem pernoite.
Meu voo atrasou antes de 26 de outubro. Qual regra vale?
Vale a Resolução 400 na versão antiga, em vigor no dia do voo. Ela inclui a atualização a cada 30 minutos e a internet e o telefone após 1 hora de espera.
A companhia pode alegar força maior para não dar assistência?
Não. Alimentação e hotel são devidos mesmo com mau tempo. A força maior pode afastar só a indenização, e manutenção ou falta de tripulação não contam como força maior.
Em quanto tempo recebo o reembolso do que gastei?
Em até 7 dias, contados da entrega dos comprovantes. Vale quando a companhia não consegue dar a assistência diretamente e o gasto é necessário e razoável.
Seu voo atrasou ou foi cancelado?
Saber que as novas regras da ANAC garantem direitos é uma coisa. Receber é outra. Cada caso tem detalhes que mudam o valor da indenização, e a companhia raramente facilita. Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, vale conversar com quem lida com esses casos toda semana.


